Governo sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio; veja regras

  • 17/04/2026
(Foto: Reprodução)
Imagens de arquivo Rekanto Pet/Reprodução O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não há acordo entre as partes. 🐶O texto foi aprovado pelo Congresso em 31 de março, e prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros. 😺A lei também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma "propriedade comum" do casal. Senado aprova regras para a guarda compartilhada de pets, em caso de separação No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal. 🦴Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes. Como deve ser a divisão da guarda Na definição da custódia, o juiz deverá considerar fatores como: condições de moradia capacidade de cuidado tempo disponível e bem-estar do animal. O tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base nesses critérios. As despesas também passam a ter regras específicas: custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente. imagem de arquivo - gatos resgatados para adoção Gabriela Alves/Arquivo Pessoal Veja as principais regras: A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal; Pet é considerado uma "propriedade comum" se viveu a maior parte do tempo durante a relação; O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor; Custos do dia a dia (alimentação e higiene) são responsabilidade de quem estiver com o animal; Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos) devem ser divididas igualmente; Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet; Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/17/governo-sanciona-lei-que-institui-guarda-compartilhada-de-pets-em-caso-de-divorcio-veja-regras.ghtml


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